Por meio do manifesto, é possível acessar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de entrada emitidas
A manifestação da Nota Fiscal Eletrônica, também conhecida como MD-e, é um processo digital com o objetivo de facilitar as operações nas empresas e criar uma ‘rede de segurança’ para casos de fraudes, erros ou sonegação fiscal com seu CNPJ.
Por meio do manifesto, é possível acessar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de entrada emitidas. Dessa forma, a manifestação do destinatário possibilita que o destinatário da NF-e confirme ou negue o envolvimento em operações.
Esse processo é realizado de forma on-line no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e tem quatro etapas. Entenda:
Ciência da Emissão
É a confirmação de que a empresa está ciente da emissão. É opcional. Após afirmar a ciência da nota, é obrigatório que o destinatário, em até 180 dias, dê um dos seguintes pareceres: confirmação da operação, desconhecimento ou operação não realizada.
Confirmação da Operação
Essa etapa confirma que a operação foi realizada conforme descrito na NF-e. Após a confirmação, não é possível cancelar.
Desconhecimento da Operação
Essa opção permite que o destinatário se manifeste quando houver uma operação indevida realizada com seu CNPJ e IE. Dessa forma, a empresa poderá se proteger em casos de fraudes e sonegação fiscal.
Operação não Realizada
Informar Operação não Realizada é para quando o destinatário reconhece a nota fiscal, porém, não recebeu a mercadoria.
A consulta é simples e pode ser realizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica [http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx]. Acesse o site para mais informações a respeito das normas e prazos.
Fonte consultada: Eagle Tecnologia ()
Imagem: https://www.spedcontrole.com.br